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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/10/2003 por GRAZZIOTIN S/A, processo nº 826039723, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826039723
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAZZIOTIN S/A
CNPJ/CPF do titular92.012.467/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VENDAS A VAREJO, COMERCIALIZAÇÃO ATRAVÉS DE LOJAS, LOJAS DE DEPARTAMENTOS, SHOPPINGS, LOJAS SELF-SERVICE, INCLUINDO ATACADO E VAREJO DE ELETRODOMÉSTICOS, UTILIDADES DOMÉSTICAS, CONFECÇÕES, COSMÉTICOS E PERFUMARIAS, BIJOUTERIAS, BRINQUEDOS, REVISTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826039723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1897
  4. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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