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L&M INFORMÁTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2003 por LM INFORMÁTICA LTDA, processo nº 826034004, nas classes 42. Registro em vigor até 28/04/2030.

Número do processo826034004
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2003
Data da concessão28/04/2020
Vigência até28/04/2030
TitularLM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.043.658/0001-43
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOFTWARE, SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incluídos nesta classe), ASSESSORIA A ANÁLISE DE SISTEMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826034004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2573
  2. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200054794 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LM INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  3. 28/01/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2560
  4. 05/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040011023 (22/03/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular(es): </b>LM INFORMATICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2548
  5. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011023 (RJ), de 22/03/2004 código 009 · RPI 1824
  6. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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Classificação figurativa (Viena)