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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2003 por O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 826033083, nas classes 20. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826033083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularO.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular76.635.689/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Caixas de madeira ou matérias plásticas Cavilhas não metálicas Embalagem Recipientes de plástico para Estojos de madeira ou matérias plásticas Encanamentos de água Válvulas de matérias plásticas para Buchas plásticas rodízios não metálicos Tanques exceto de metal ou alvenaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826033083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170167473 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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