® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COPREL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2003 por COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL COPREL LTDA, processo nº 826031315, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826031315
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularCOOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL COPREL LTDA
CNPJ/CPF do titular90.660.754/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

POSTES NÃO METÁLICOS PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826031315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170178675 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2463, de 20/03/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2485
  2. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL COPREL LTDA

Classificação figurativa (Viena)