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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2003 por QUERO QUERO INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA. ME, processo nº 826030785, nas classes 30. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo826030785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularQUERO QUERO INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular05.746.852/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ERVA-MATE; CHÁ; MATE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230208614 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINI PADARIA ANTONIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CHOCOLATE; CAFÉ. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ERVA-MATE; CHÁ; MATE. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas no emprego da marca para assinalar os itens caducos. No cumprimento de exigência, a requerida confirmou não utilizar a marca para designar os itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2837
  2. 18/03/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230286282 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>KOVALESKI IND DE ERVA MATE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação "ERVA-MATE; MATE; e CHÁ", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro, a saber: "CHOCOLATE; e CAFÉ". Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2828
  3. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230208614 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINI PADARIA ANTONIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  4. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160226503 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KOVALESKI IND DE ERVA MATE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  5. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  6. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  7. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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