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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/12/2003 por COMERCIAL AUTOBOR PEÇAS LTDA, processo nº 826024696, nas classes 35. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo826024696
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2003
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularCOMERCIAL AUTOBOR PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.769.296/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE AUTO PEÇAS, ACESSÓRIOS E BORRACHAS PARA VEÍCULOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826024696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180159995 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL AUTOBOR PECAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marco A. Rocha Machado<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170271073 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL AUTOBOR PECAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marco A. Rocha Machado<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2078
  4. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  5. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  6. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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