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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2003 por ADCOCOM GMBH, processo nº 826016804, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826016804
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularADCOCOM GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos de medição e sinalização; aparelhos para registro, transmissão e reprodução de som e imagem; aparelhos de processamento de dados e computadores; antenas; receptores de rádio; aparelhos de recepção para som e imagem; aparelhos de radiotelefonia; radiotelefones móveis; aparelhos de alta freqüência; repetidores para sinais de alta freqüência; aparelhos para medição da intensidade de campo, medidores de freqüência, aparelhos de alta freqüência; receptores terminais de estação de base; emissores [telecomunicações]; emissores para sinais eletrônicos; aparelhos eletrônicos de intercomunicação, especialmente para redes de rádio móveis; receptores de satélite; programas de computador para a comunicação a rádio móvel, técnica de medição de rádio e controle de aparelhos de rede de rádio móvel; aparelhos e instrumentos de controle, especialmente para a técnica de rádio; transmissores e transceptores ópticos e eletrônicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826016804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  3. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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