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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/10/2003 por ROBERTO CLAUDIO GOMES SANTOS, processo nº 826011721, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826011721
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2003
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularROBERTO CLAUDIO GOMES SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOÇÃO [ORGANIZAÇÃO] DE MARATONAS, EVENTOS DESPORTIVOS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS, DE ENTRETENIMENTO, CONGRESSOS, FEIRAS [EXCETO PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS], SEMINÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826011721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 19/06/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1898, DE 22/05/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1902
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1897
  6. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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