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TECNOTUBOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2003 por TECNOTUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA, processo nº 826010652, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826010652
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularTECNOTUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA
CNPJ/CPF do titular05.047.174/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TUBOS PVC [CONSTRUÇÃO], ARDÓSIA, AREIA, ARENITO, ARGAMASSA, ARGILA, AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, BALAÚSTRES, BARRO PARA TIJOLOS, CAIBROS PARA TELHADOS, CAL, CALHAS NÃO METÁLICAS, CANOS NÃO METÁLICOS PARA CALHAS, CASCALHO, CERÂMICA, CERCAS NÃO METÁLICAS, CIMENTO, CONCRETO, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, ESCORAS NÃO METÁLICAS, ESQUADRIAS PARA PORTAS NÃO METÁLICAS, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, GRANITO, JANELAS NÃO METÁLICAS, MADEIRAS, MÁRMORE, PEDRAS, TELHAS, TIJOLOS, VIGAS NÃO METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826010652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  4. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723