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BIOLITEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2003 por BIOLITEC, INC., processo nº 826005446, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826005446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2003
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularBIOLITEC, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações ativadas por luz, foto-ativadas e ativadas por laser para detecção e tratamento de câncer, para detecção e tratamento de lesões, para prevenção de restenose, para remoção de placa cardiovascular, para tratamento de psoríase, para tratamento da mucosa de Barrett, para tratamento periodontal, para tratamento da degeneração macular, para tratamento antimicrobiano, para tratamento de depilação e para necrotização de tecido biológico; para preparações farmacêuticas, terapêuticas de fotodinâmica e cosméticas para tratamento antimicrobiano, para doenças hiperproliferativas, para o tratamento e diagnose de doenças relativas à odontologia, oncologia, oftalmologia, urologia, dermatologia, ginecologia, cardiologia e imunologia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826005446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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