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FIREFORCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2003 por KIDDE IP HOLDINGS LIMITED, processo nº 826000193, nas classes 09. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo826000193
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2003
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularKIDDE IP HOLDINGS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS EXTINTORES DE INCÊNDIO, DESCARTÁVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826000193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210518413 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KIDDE IP HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Cedente: </b>WALTER KIDDE PORTABLE EQUIPMENT, INC. (TB BADGER FIRE PROTECTION) [US]<br/><b>Cessionário: </b>KIDDE IP HOLDINGS LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2673
  2. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170435868 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>WALTER KIDDE PORTABLE EQUIPMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)