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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2003 por FORTE SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP, processo nº 825998948, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825998948
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularFORTE SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular19.645.453/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS, BOTINAS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825998948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140049172 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>FORTE SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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