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INTERFILE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2003 por INTERFILE BPO E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 825996384, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825996384
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2003
Data da concessão23/09/2008
Vigência até23/09/2018
TitularINTERFILE BPO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.779.607/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM; INFORMAÇÕES SOBRE ARMAZENAMENTO; INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTE; TRANSPORTES EXPRESSOS [MENSAGENS E MERCADORIAS]; ARMAZENAGEM ELETRÔNICA DE DADOS E DOCUMENTOS; ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2527
  2. 17/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170025556 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>INTERFILE BPO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da petição de transferência 850170025547, de 07/02/17, cujo protocolo de incorporação atesta a nova razão social.<br /> código IPAS699 · RPI 2467
  3. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170025547 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>INTERFILE BPO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  4. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150275545 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>INTERFILE BPO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  5. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150275539 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>INTERFILE PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  6. 12/12/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150275545 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>INTERFILE BPO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2447, de 28/11/2017, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda pendente de exame.<br /> código IPAS403 · RPI 2449
  7. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150275545 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>INTERFILE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  8. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2092
  9. 21/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1972
  10. 23/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1968
  11. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  12. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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Classificação figurativa (Viena)