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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/10/2003 por DRINS CONFECÇÕES LTDA-ME, processo nº 825988187, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825988187
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão02/09/2008
Vigência até02/09/2018
TitularDRINS CONFECÇÕES LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular06.120.421/0001-32
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETA, CAMISA, SHORT, CALÇAS, BERMUDAS, CALÇÕES, SUNGAS, CUECAS, MEIAS, JAQUETAS, BONÉS, CINTOS, CAPOTES, SANDÁLIAS, CHINELOS, MACACÕES, GORROS, PIJAMAS, POLETÓS, BLAZERS, TERNOS, UNIFORMES, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825988187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 14/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - WESDRE PESSIN - ME código 565 · RPI 1997
  3. 02/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1965
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1898
  5. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1897
  6. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

Classificação figurativa (Viena)