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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/10/2003 por CNA S.A., processo nº 825987237, nas classes 01. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo825987237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularCNA S.A.
CNPJ/CPF do titular60.881.299/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ACETONA; ÁLCOOL; ÁLCOOL DE AMIDO; ÁLCOOL DE MADEIRA (PREPARAÇÕES PARA DESTILAÇÃO DE -); ÁLCOOL ETÍLICO; ÁLCOOL METÍLICO [METANOL]; BASES [PREPARAÇÕES QUÍMICAS]; ÉTER ETÍLICO; ÉTER METÍLICO; ÉTER SULFÚRICO; VÍNICO (ÁLCOOL -).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240144118 (27/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CNA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2783, de 07/05/2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240146050 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CNA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  3. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240144118 (27/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CNA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  4. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210204227 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  5. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130185953 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  6. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130185929 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  7. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  8. 07/08/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CANCELADO O DESPACHO PUBLICADO EM 22/05/2007, NA RPI 1898, POR DUPLICIDADE DE DEFERIMENTO. código 295 · RPI 1909
  9. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  10. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  11. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)