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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2003 por DAKOTA S.A., processo nº 825982863, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825982863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularDAKOTA S.A.
CNPJ/CPF do titular89.086.961/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; CANOS DE BOTAS; BOTAS; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CALÇADOS; CALÇAS COMPRIDAS; CINTOS (VESTUÁRIO); ROUPAS DE COURO; SAPATOS PARA LAZER; ESPORTE (TÊNIS); GÁSPEA PARA SAPATOS; SAPATOS DE GINÁSTICA; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; ROUPAS DE COURO; SALTOS DE SAPATOS; SANDÁLIAS; TAMANCOS; SAPATOS DE PRAIA; SOLAS PARA SAPATOS; VESTUÁRIO; VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825982863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2456
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1897
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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