Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2003 por ENPROS AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI,
processo nº 825976782, nas classes 37.
Registro em vigor até 06/02/2028.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E REPAROS DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E ROBÓTICA;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190108529 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Ruzzante Pinheiro<br /><b>Cessionário: </b>ENPROS AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2538
14/05/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190108529 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SALOMÃO & GUIMARÃES ENGENHARIA E PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Ruzzante Pinheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão contendo as qualificações completas de seus signatários (incluindo poderes de representação - cargo e/ou função que ocupa na sociedade e procuração adnegotia (se for o caso), nos moldes do item 8.1 do manual de marcas do INPI; 2)Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra também a exigência a seguir: "A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário". OBS.: A procuração deverá também conter a qualificação completa de seu outorgante.<br />código IPAS267 · RPI 2523
26/06/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180142290 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>SALOMÃO & GUIMARÃES ENGENHARIA E PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.<br />código IPAS428 · RPI 2477
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180197561 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SALOMÃO & GUIMARÃES ENGENHARIA E PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2476
04/08/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES/SEDES ALTERADOS.código 560 · RPI 2013
06/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1935
15/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1897
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722