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COAIT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2003 por COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL DE TAPURAH - COAIT, processo nº 825973686, nas classes 29. Registro em vigor até 02/06/2029.

Número do processo825973686
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2003
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2029
TitularCOOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL DE TAPURAH - COAIT
CNPJ/CPF do titular02.950.701/0001-17
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, DOCES E COMPOTAS; LEITE E LATÍCINIO; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; POLPAS DE FRUTAS, FRUTAS CONGELADAS, COZIDA, CRISTALIZADAS, EM CONSERVA, ENLATADAS; GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS, GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825973686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190217235 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL DE TAPURAH-COAIT<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Dias de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 002626 (SP), de 27/01/2004 código 009 · RPI 1824
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)