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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2003 por A SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 825970296, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825970296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2003
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularA SILVA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular73.715.245/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, AÇÚCAR, ARROZ, SAGU, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS DE PIZZA, MASSAS DE LAZANHA, MASSAS DE PASTÉIS, AMENDOIM CONFEITADO, AMENDOAS, AVEIA, BEBIDAS A BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BISCOITOS, BOLOS, BOMBOM, BRIOCHES, CARAMELOS, CEREAIS SECOS, CONFEITOS, ESPAGUETES, MACARRÃO, FERMENTOS, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, GELÉIAS DE FRUTAS, SORVETES, MEL, MELADO, MAIONESE, CONDIMENTOS, PIMENTA, COMINHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, MOLHO PARA SALADA, PÃES, PANQUECAS, PIZZAS, SAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825970296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  4. 13/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA (RJ) código 009 · RPI 1823
  5. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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Classificação figurativa (Viena)