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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/11/2003 por SOCIÉTÉ BIC, processo nº 825962501, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825962501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2003
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularSOCIÉTÉ BIC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, ESPELHOS, MOLDURAS; PRODUTOS NÃO INCLUIDOS EM OUTRA CLASSE FEITOS DE MADEIRA, CORTIÇA, BAMBU, JUNCO, VIME, CHIFRE, OSSO, MARFIM, BARBATANA DE BALEIA, CONCHA, ÂMBAR, MADREPÉROLA, SUBSTITUTOS DE TODOS ESSES MATERIAIS OU FEITOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, INCLUINDO-SE ESTATUETAS EM MADEIRA, CERA, GESSO OU MATERIAIS PLÁSTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160267655 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ BIC<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  4. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO REFRATÁRIOS, POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE ORA REIVINDICADA. código 351 · RPI 1923
  5. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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