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FLASH 140

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2003 por PRODUTOS ELETRONICOS FRATA LTDA, processo nº 825959357, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825959357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2003
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2019
TitularPRODUTOS ELETRONICOS FRATA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.680.436/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FLASH ".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS FOTOGRÁFICOS, APARELHOS PARA AMPLIAÇÃO DE FOTOGRAFIAS, APARELHOS PARA DAR BRILHO AS FOTOGRAFIAS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, CARRETÉIS (FOTOGRAFIA), FLASHES ELETRÔNICOS, LÂMPADAS DE FLASH (FOTOGRAFIA), LÂMPADAS PARA QUARTO ESCURO (FOTOGRAFIA), APOIO PARA APARELHOS FOTOGRÁFICOS, COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, LANTERNAS, SINALIZADORES, BALIZADORES FIXOS PARA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE OBSTÁCULOS, ACUMULADORES, BATERIAS ELÉTRICAS, CARREGADORES PARA BATERIAS, PARTES E COMPONENTES DESSES APARELHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825959357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  3. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  4. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 006961 (SP), de 05/03/2004 código 009 · RPI 1824
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)