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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2003 por COOP.DE ECON.E CRED. MÚTUO DOS MÉD. DE PRES. PRUDE. E REG. LTDA, processo nº 825959063, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825959063
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOP.DE ECON.E CRED. MÚTUO DOS MÉD. DE PRES. PRUDE. E REG. LTDA
CNPJ/CPF do titular74.220.948/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias ; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens ; Aluguel de equipamentos de telecomunicação ; Aluguel de modems ; Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -) ; BBS [serviços de telecomunicação] ; Computador (Comunicação por terminais de -) ; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) ; Comunicação por redes de fibra Óptica ; Comunicação por terminais de computador ; Correio eletrônico ; Eletrônico (Correio -) ; Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço] ; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores ; Mensagem (Transmissão de -) ; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825959063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  3. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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