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METATRON EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2003 por N P J EXPRESS TRANSPORTES LTDA, processo nº 825955335, nas classes 39. Registro em vigor até 22/06/2030.

Número do processo825955335
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2003
Data da concessão22/06/2010
Vigência até22/06/2030
TitularN P J EXPRESS TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.016.175/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ENTREGA DE MERCADORIAS, ENTREGA DE PACOTES, FRETE [TRANSPORTES DE MERCADORIAS], TRANSPORTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825955335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200203368 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>N P J EXPRESS TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 22/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2059
  3. 08/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - META TRON TRANSPORTES LTDA código 235 · RPI 2018
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

Classificação figurativa (Viena)