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ELETRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2003 por DISTRIBUIDORA ELETRO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTICOS LTDA, processo nº 825953324, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825953324
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA ELETRO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.819.190/0001-73
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "ELETRO".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BOCAIS, TOMADAS E OUTROS CONTATOS [CONEXÕES ELÉTRICAS]; CAIXA DE FUSÍVEIS [ELETRICIDADE]; CAPACITORES [CONDENSADORES ELÉTRICOS]; PILHAS ELÉTRICAS; CABOS COAXIAIS; CABOS ELÉTRICOS; CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO [ELETRICIDADE]; CONDUTORES ELÉTRICOS; CONDUTOS DE ELETRICIDADE [ELETRODUTOS]; CONECTORES [ELETRICIDADE]; CONEXÕES ELÉTRICAS; CONTA-FIOS; DISJUNTORES; FIOS ELÉTRICOS; FIOS TELEFÔNICOS; FUSÍVEIS; IDENTIFICADORES PARA FIOS ELÉTRICOS; INDICADORES [ELETRICIDADE]; PAINÉIS DE CONTROLE [ELETRICIDADE]; PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO; QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO [ELETRICIDADE]; RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS; SEMICONDUTORES; TRANSFORMADORES [ELETRICIDADE]; TRANSISTORES [ELETRÔNICOS].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825953324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  3. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 006830 (RJ), de 26/02/2004 - Petição: 008211 (RJ), de 08/03/2004 código 009 · RPI 1824
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)