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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2003 por ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA, processo nº 825934214, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825934214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularALGODOEIRA SERTANEJA LTDA
CNPJ/CPF do titular12.686.424/0001-30
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Babadores e bandeiras de papel; blocos de papel; celulose; cueiros (toalhas) de papel ou celulose para bebês (descartáveis); filtros, fitas e folhas de papel; fraldas em papel ou celulose (descartáveis) para bebês; guardanapos em papel; jogo americano de mesa em papel; lenços de bolso em papel; lenços de papel para retirar maquiagem; lenços de papel; moldes de papel; papel higiênico; papel toalha; papel; produtos e artigos em papel; rolos de papel; sacos de papel; toalhas de mão em papel; toalhas de mesa e guardanapos de papel; toalhas de mesa em papel; toalhas de papel em bobinas e em folhas; toalhas de papel; artigos higiênicos de papel incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825934214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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