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ERVILHETE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2003 por JBS S.A., processo nº 825933706, nas classes 29. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo825933706
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularJBS S.A.
CNPJ/CPF do titular02.916.265/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ERVILHAS, ERVILHAS EM CONSERVAS E SIMILARES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825933706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170194815 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 15/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JBS EMBALAGENS METÁLICAS LTDA 2 - NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO RPI 1967, DE 16/09/2008, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 2193
  3. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BF PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.. código 565 · RPI 1967
  4. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  5. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  6. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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