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KNC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2003 por ERIVALDO BONFIM BRANDÃO ME, processo nº 825927684, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825927684
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2003
Data da concessão07/10/2008
Vigência até07/10/2018
TitularERIVALDO BONFIM BRANDÃO ME
CNPJ/CPF do titular08.818.773/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SUPLEMENTOS E VITAMINAS NACIONAIS E IMPORTADOS; PRODUTOS NATURAIS; MOCHILAS (TODOS OS TIPOS); LUVAS; ROUPAS; TÊNIS; LIVROS E FITAS (SOBRE ATIVIDADES FÍSICAS); BONECOS FAZENDO EXERCÍCIOS E OUTROS; TUDO RELACIONADO A ESPORTES, SAÚDE E ESTÉTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825927684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190210878 (06/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ERIVALDO BONFIM BRANDÃO ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2544
  2. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  3. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ELIAS BRANDÃO SUPLEMENTOS - ME código 565 · RPI 2025
  4. 04/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET SP 018070046006, DE 19/07/2007, PROVE QUE O SR. ERIVALDO BONFIM BRANDÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT.: MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/ AMER. DO SUL. código 698 · RPI 2013
  5. 07/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1970
  6. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  7. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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