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MR. MUFFIN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2003 por YAMMY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 825924596, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825924596
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularYAMMY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.946.591/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MUFFIN".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Alcaparras, Aletrias [massas], Alimentares (Massas -), Alimentos farináceos, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de -), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Arroz (Tortas de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Baunilha [flavorizante], Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para -), Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bombons, Brioches, Cacau (Bebidas à base de -), Cacau (Bebidas de -) com leite, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-), Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Carne (Tortas de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Chá, Chá gelado, Chocolate, Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Cozinha (Sal de -), Creme [culinária], Cuscuz [sêmola], Doces com hortelã-pimenta, Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Feijão (Farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flocos de aveia, Flocos de milho, Frutas (Geléias de -) [confeitos], Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Gengibre (Bolo ou pão de -), Glúten para uso alimentar, Iogurte congelado, Iogurte gelado, Ketchup [molho], Macarrão, Maionese, Malte (Biscoitos de -), Massa para bolo, Massas [alimentares], Massas com ovos [talharim], Mel, Melaço (Xarope de -), Milho para pipoca, Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pastéis [pastelaria], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pizzas, Pó para bolo, Pudins, Ravióli, Sagu, Salada (Molho para -), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvete, Sorvetes, Sorvetes (Pós para preparar -), Sushi, Tabule, Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Temperos, Tortillas, Trigo (Farinha de -), Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Waffles.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825924596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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