® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IGI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2003 por JOSE ADEMAR DA SILVA FILHO, processo nº 825924499, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825924499
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE ADEMAR DA SILVA FILHO
CNPJ/CPF do titular35.041.623/0001-97
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio] Amaciantes de tecidos [lavanderia] Assoalhos (Cera para -) Cera para alfaiates Cera para assoalho Cera para assoalhos Cera para assoalhos e móveis Cera para polir Desinfetante (Sabão -) Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia] Produtos para alvejar roupa Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia] Produtos para limpeza Sabão desinfetante Sabões Sabões de avivamento de cores [têxtil] Sabonetes

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825924499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721