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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2003 por BMCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825924472, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825924472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularBMCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.847.426/0001-48
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Alto-fornos (Cimento para -) Amianto (Argamassa de -) Argamassa Argamassa para construção Cimento * Cimento de amianto [fibrocimento] Estuque [gesso] * Gesso [gipsita];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825924472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 19/10/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 018080010885 DE 27/02/2008 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELA PET ( RJ) 018070063620 DE 26/09/2007 RPI 2013 DE 04/08/2009. código 735 · RPI 2076
  3. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2013
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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Classificação figurativa (Viena)