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STALDEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2003 por STALDEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 825916097, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo825916097
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularSTALDEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.449.275/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHOCOLATES, BOMBONS, DOCES, BALAS, PIRULITOS, GOMAS DE MASCAR, PASTILHAS, DROPS, CARAMELOS, DOCES, CONFEITOS, PÃES, BOLOS, BISCOITOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825916097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190232714 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>STALDEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 23/07/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170056224 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>STALDEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2519, de 16/04/2019.<br /> código IPAS271 · RPI 2533
  3. 16/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170056224 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>STALDEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração devidamente datada.<br /> código IPAS267 · RPI 2519
  4. 21/08/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170056224 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>STALDEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2481, de 24/07/2018, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2485
  5. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170056224 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>STALDEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇAO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  6. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170088618 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STALDEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  7. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  8. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  9. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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