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COMPREBEM LISS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2003 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 825914868, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825914868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2003
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMPREBEM".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120069938 (14/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se EXTINTO.<br /> código IPAS699 · RPI 2867
  2. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  3. 04/07/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000483 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o N.º 049480-55.2012.4.02.5101 (PROCESSO INPI N.º 52400.006938/2013-57). Ação julgada parcialmente procedente para confirmar a validade dos atos administrativos que expediram os registros com ressalvas - nºs: 827.820.127; 827.299.141; 827.299.150; 829.072.969; 829.072.985; 829.072.993; 829.073.000; 829.073.035; 829.073.043 e 825.914.868 - tendo sido determinado, de outro lado, que os registros desarquivados por determinação da sentença, nºs: 825.043.190; 825.072.204; 825.072.212; 820.072.204; 825.072.212; 825.914.850; 827.820.100 e 827.701.713, sejam expedidos com as devidas ressalvas das mesmas expressão.<br /> código IPAS639 · RPI 2739
  4. 19/12/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120069938 (14/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o registro 825914868 da recorrente está sub júdice. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F (RJ) - N.º 049480-55.2012.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.º 52400.006938/2013-57.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850120069938 (Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)) Referente ao processo 825914868 (COMPREBEM LISS) / Petição 850120069938 (Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)) Referente ao processo 825914868 (COMPREBEM LISS) código IPAS499 · RPI 2450
  5. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850120069938 (14/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  6. 26/02/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F (RJ) - N.º 049480-55.2012.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.º 52400.006938/2013-57. código 569 · RPI 2199
  7. 13/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 018110039853, DE 13/10/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2149
  8. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  9. 16/08/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMPREBEM". código 269 · RPI 2119
  10. 29/01/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1934
  11. 22/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS VI E VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1898
  12. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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