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OYÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2003 por OYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, processo nº 825909554, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo825909554
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular05.588.253/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES MASSA, CONDIMENTOS, FARINHA DE FEIJÃO, FARINHA DE MILHO, GLICOSE PARA USO ALIMENTAR, MASSA DE BOLO, MEL, MELAÇO, MOLHO PARA SALADA, MASSA ALIMENTARES, PIMENTA, PO PARA BOLO, TAPIOCA, TAPIOCA, FARINHA, TEMPEROS...;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170309509 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>OYÁ IND.COM. DE ALIMENTOS LTDA -ME<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  3. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080090064 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2008 código 511 · RPI 1977
  4. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 23/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1720

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