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EICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2003 por EICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 825893933, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825893933
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularEICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.170.977/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ACUMULADORES DE CALOR E VAPOR, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA SOB PRESSÃO, DE GASES E OUTROS ELEMENTOS, ALAMBIQUES, APARELHOS DE FILTRAGEM DE AR, ÁGUA, GASES E OUTROS ELEMENTOS, AUTOCLAVES, CALDEIRAS INCLUIDAS NESTA CLASSE, VASOS DE PRESSÃO, INSTALAÇÕES PARA O PROCESSAMENTO DE MATERIAIS NUCLEARES E COMBUSTÍVEIS, CALDEIRAS DE LAVANDERIAS, APARELHOS PARA CLORAÇÃO DE PISCINAS, INSTALAÇÕES PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUAS DE ESGOTO, TAMPÕES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA SOB PRESSÃO, TANQUES DE EXPANSÃO PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO ACUMULADORES DE VAPOR, VASOS DE PRESSÃO, FILTROS EM GERAL, REATORES, BETONEIRAS, TANQUES PARA VAGÕES E CAMINHÕES, COZINHA INDUSTRIAIS, AQUECEDORES, SEMI ESFERAS, CÂMARAS DE MERGULHO, BATISCAFOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825893933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 18/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1715

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