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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2003 por MARIA CÉLIA SABA, processo nº 825878047, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825878047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularMARIA CÉLIA SABA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísYY · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio importação e exportação de acessórios, componentes e embalagens em plástico termo moldado, serviços especiais de acabamentos em painéis e revestimentos internos e externos com apliques, frisos e acessórios laminados, pára-choques, grades, ponteiras, em veículos, aeronaves e embarcações em geral e outros blocos econômicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825878047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 22/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - POWER PLAST LTDA código 565 · RPI 2098
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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