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SER-COP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2003 por SER-COP IND E COM DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA ME, processo nº 825877938, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825877938
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularSER-COP IND E COM DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.004.225/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

DEGRAUS DE METAL, DEGRAUS DE METAL PARA ESCADAS, ESQUADROS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS, FERRAGENS DE METAL (PEQUENAS), GRADES DE METAL, GUARNIÇÕES DE METAL PARA PORTAS, JANELAS (FERRAGENS DE METAL PARA -), JANELAS DE METAL, METAL (GRADES DE -), PORTAS DE METAL, PORTÕES DE METAL, PORTÃO (TRAVAS DE METAL PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825877938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APÓS CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1927
  4. 15/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS EM UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1897
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

Classificação figurativa (Viena)