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TRADEFER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2003 por TRADEFER FERRO E AÇO LTDA, processo nº 825877580, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825877580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2018
TitularTRADEFER FERRO E AÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.991.882/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

AÇO, BRUTO OU SEMITRABALHADO, ALUMÍNIO, BRONZE, INOX, CHAPAS GROSSAS DE FERRO, FERRO FUNDIDO, BRUTO OU SEMITRABALHADO, FERRO, BRUTO OU SEMITRABALHADO, METAIS COMUNS, BRUTOS OU SEMITRABALHADOS. [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2013
  3. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  4. 02/09/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADA NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1965
  5. 08/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1944
  6. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1897
  7. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

Classificação figurativa (Viena)