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DECK & SOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2003 por DECK & SOL LTDA, processo nº 825867444, nas classes 35. Registro em vigor até 17/07/2027.

Número do processo825867444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2003
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2027
TitularDECK & SOL LTDA
CNPJ/CPF do titular21.459.375/0001-94
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MÓVEIS, ESTOFADOS. ARTIGOS DO MOBILIÁRIO, ARTIGOS DE DECORAÇÃO, ADORNOS, BERÇOS, ENXOVAIS PARA BEBÊ, QUADROS, LUMINÁRIAS, BRINQUEDOS, MÓVEIS PARA PISCINA, ARTIGOS INFANTIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825867444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160235540 (22/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Deck & sol Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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