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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2003 por ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA, processo nº 825861950, nas classes 41. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo825861950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA
CNPJ/CPF do titular02.949.141/0001-80
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO PARTICULAR, ESCOLA DE ENFERMAGEM, AUXILIAR EM ENFERMAGEM TÉCNICA EM ENFERMAGEM, CURSO, NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, CURSO SUPERIOR DE MEDICINA, NUTRIÇÃO E BIO-MEDICINA, CURSOS REGULARES E DE SUPLÊNCIA, CURSOS SUPLETIVOS E OS DENOMINADOS LIVRES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825861950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170378350 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Pinto Oliveira da Rosa<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  4. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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Classificação figurativa (Viena)