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ROSULFURON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2003 por ROTAM LTD, processo nº 825859336, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825859336
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2003
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2031
TitularROTAM LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Inseticidas, herbicidas e fungicidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825859336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800200188333 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>ROTAM LTD<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS523 · RPI 2688
  2. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  3. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200101819 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROTAM LTD<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  4. 28/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190043942 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNION AGRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2560
  5. 08/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190133874 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ROTAM LTD<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem, no Brasil, o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2544
  6. 06/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190043942 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNION AGRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2513
  7. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  8. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  9. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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