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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/10/2003 por LESAFFRE ET COMPAGNIE, processo nº 825852919, nas classes 05. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825852919
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularLESAFFRE ET COMPAGNIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

culturas de microorganismos para uso medicinal e veterinário; enzimas e preparações enzimáticas para uso medicinal e veterinário; levedura e extratos de levedura para uso medicinal e veterinário; alimentos dietéticos e nutricionais adaptados para uso medicinal e veterinário; suplementos vitamínicos; caldos para culturas bacteriológicas, a saber, preparações para estabilização do meio ambiente para cultura de bactérias, enzimas, e cogumelos; meio de crescimento para microorganismos para uso medicinal e veterinário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825852919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170081947 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LESAFFRE ET COMPAGNIE<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  4. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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