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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/10/2003 por LESAFFRE ET COMPAGNIE, processo nº 825852897, nas classes 31. Registro em vigor até 22/04/2034.

Número do processo825852897
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2003
Data da concessão22/04/2014
Vigência até22/04/2034
TitularLESAFFRE ET COMPAGNIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

levedura e extratos de levedura de alimentos para animais; temperos e flavorizantes para preparação de alimentos para animais; aditivos de alimentos para animais; ingredientes para indústria de alimentos para animais; malte.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825852897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240046341 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LESAFFRE ET COMPAGNIE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 22/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2259
  3. 18/02/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento publicado na RPI 2246 de 21/01/2014 tendo em vista existência de petição de expedição de certificado. código IPAS402 · RPI 2250
  4. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2246
  5. 29/05/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 1899
  6. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  7. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  8. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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