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CLÓVIS TAVARES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2003 por MAGICAL ENTERPRISE PRODUÇÕES S/S, processo nº 825846757, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825846757
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2003
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularMAGICAL ENTERPRISE PRODUÇÕES S/S
CNPJ/CPF do titular67.648.576/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

MÁGICO, SERVIÇOS DE ENSINO SOBRE MÁGICAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS USANDO TÉCNICAS DE MAGIA, HUMOR, MÚSICAS, INTERPRETAÇÕES TEATRAIS, APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, ENTRETENIMENTO, SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS, RECREAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOWS), ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS, SIMPÓSIOS, PALESTRAS, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825846757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 02/06/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DE USO DA MARCA PELO TITULAR DO NOME, MESMO QUE ELE SEJA SÓCIO DA EMPRESA TITULAR DO PEDIDO. código 041 · RPI 2004
  5. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 1917
  6. 08/05/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME CIVIL. código 041 · RPI 1896
  7. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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