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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/10/2003 por BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA., processo nº 825846501, nas classes 03. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo825846501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularBOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.137.051/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE COLÔNIA, BATON P/ OS LÁBIOS, CONDICIONADOR, CREMES COSMÉTICOS, CREMES P/ O CORPO, GEL E CREMES CAPILARES, ESMALTE P/ AS UNHAS, DESODORANTE CORPORAL, ÁGUA DE LAVANDA, DESODORANTES P/ USO PESSOAL, CREMES COSMÉTICOS, CREMES P/ CLAREAR A PELE, MÁSCARA DE BELEZA, COSMÉTICOS, PRODUTOS DESCOLORANTES, SABONETE DESODORANTE, LEITE DE LIMPEZA P/ TOALETE, PÓ P/ MAQUIAGEM, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS P/ MAQUIAGEM, PERFUMES, SABONETE ANTITRANSPIRANTE P/ OS PÉS, XAMPUS, COSMÉTICOS P/ AS SOBRANCELHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825846501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220016408 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Cedente: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190201567 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Cessionário: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  3. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160217818 (02/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VULT COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  4. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150006800 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VULT COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  5. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100294020 (26/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VULT COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  6. 09/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2079
  7. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  8. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  9. 20/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1811
  10. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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Classificação figurativa (Viena)