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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2003 por FORMA INCORPORACOES LTDA, processo nº 825834457, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825834457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularFORMA INCORPORACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular90.848.227/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Negócios imobiliários, tais como: Administração de imóveis, Administração predial, Agências imobiliárias, Aluguel de apartamentos, Aluguel de escritórios, Imóveis (arrendamento), Imóveis (administração de), Arrendamento de fazendas, Arrendamento de imóveis, Avaliação financeira de imóveis, Avaliação imobiliária, Corretores imobiliários, Financiamento Imobiliário, Avaliação imobiliária, incorporação de imóveis e a Locação de imóveis e demais atividades relacionadas com o ramo imobiliário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825834457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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