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CORSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2003 por ITAMIRA SUZIM CORSO-EPP, processo nº 825834201, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825834201
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2003
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2019
TitularITAMIRA SUZIM CORSO-EPP
CNPJ/CPF do titular79.553.269/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ESQUADRIAS DE METAL, PORTAS DE METAL, JANELAS DE METAL, GRADES DE METAL, ESTRUTURAS METÁLICAS, MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825834201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 29/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220452220 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Requerente: </b>JORGE CORSO<br /><b>Procurador: </b>Herbes Antonio Pinto Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br /> código IPAS235 · RPI 2834
  3. 26/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220452220 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Requerente: </b>JORGE CORSO<br /><b>Procurador: </b>Herbes Antonio Pinto Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição.<br /> código IPAS360 · RPI 2777
  4. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210158547 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>JORGE CORSO<br /><b>Procurador: </b>Herbes Antonio Pinto Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  5. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190283310 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JORGE CORSO<br /><b>Procurador: </b>Herbes Antonio Pinto Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não cumpriu a exigência formulada para a complementação do valor correspondente a Prorrogação do Registro de Marca no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  6. 11/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190283310 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JORGE CORSO<br /><b>Procurador: </b>Herbes Antonio Pinto Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2627
  7. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180038544 (13/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JORGE CORSO<br /><b>Procurador: </b>Herbes Antonio Pinto Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  8. 20/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180019339 (15/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JORGE CORSO<br /><b>Procurador: </b>Herbes Antonio Pinto Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 22/04/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2463
  9. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180038542 (13/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JORGE CORSO<br /><b>Procurador: </b>Herbes Antonio Pinto Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Herbes Antonio Pinto Vieira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  10. 27/01/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800140299592 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE CORSO<br /><b>Procurador: </b>Herbes Antonio Pinto Vieira<br /> código IPAS579 · RPI 2299
  11. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  12. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  13. 11/10/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CORSO & CIA LTDA (SP) código 009 · RPI 1814
  14. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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