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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/09/2003 por INTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC., processo nº 825833701, nas classes 37. Registro em vigor até 08/01/2028.

Número do processo825833701
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2003
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2028
TitularINTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de reparo e manutenção para caminhões, ônibus, e chassis para estes e motores para veículos terrestres, a saber, caminhões, ônibus e chassis para estes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825833701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170372357 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  2. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  4. 10/05/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1792
  5. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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