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D'INTTIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2003 por JOSÉ ESTÁCIO & ROSA LTDA ME, processo nº 825829518, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825829518
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2003
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularJOSÉ ESTÁCIO & ROSA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.122.865/0001-81
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Anáguas Antitranspirantes (Roupas íntimas -) Banho (Calções de -) Banho (Roupas de -) Banho (Roupões de -) Bermudas Calças Camisas Camisetas Ceroulas Cintas [roupa íntima] Coletes [roupa íntima] Combinação [roupa íntima] Confeccionado (Vestuário -) Cuecas Espartilhos íntima (Roupa -) Ligas Ligas de meias Lingerie (Fr.) Meias (Ligas de -) Penhoar Pijamas Praia (Roupas de -) Roupa de baixo Roupa íntima Roupa para ginástica Roupas de banho Roupas íntimas absorventes de transpiração Roupas íntimas antitranspirantes Sungas Sutiãs Trajes de banho Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825829518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  4. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

Classificação figurativa (Viena)