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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2003 por I.K INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825829453, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825829453
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularI.K INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.110.129/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras Abotoaduras Adereço (Alfinetes de -) Adereços de prata Adereços [jóias e bijuterias] Alfinetes de adereço Alfinetes de gravatas Alfinetes de metal precioso Amuletos [jóias e bijuterias] Anéis [jóias e bijuterias] Berloques [jóias e bijuterias] Bijuteria / Joalheria (Artigos de -) Brincos Broches [jóias e bijuterias] Colares [jóias e bijuterias] Correntes [jóias e bijuterias] Emblemas de metal precioso Fivelas de metal precioso Folheados (Artigos -) [metal precioso] Gravatas (Alfinetes de -) Gravatas (Prendedores de -) Imitação de ouro (Objetos de -) Joalheria Bijuteria (Artigos de -) Jóias e bijuterias de âmbar amarelo Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias] Medalhas Medalhões [jóias e bijuterias] Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres Ouro (Fios de -) [joalheria] Ouro (objetos de imitação de -) Penduricalhos [jóias e bijuterias] Pérolas [jóias e bijuterias] Prendedores de gravatas Relógios (Pulseiras de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825829453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  3. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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