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BIOESSENS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2003 por BIOESSENS LIMITADA, processo nº 825827370, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825827370
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOESSENS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular00.344.260/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CÓGUMELOS [FRESCOS].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825827370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  3. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1946
  4. 03/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDIDO 821045806.PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) SOLICITADA, ACRESCENTOU-SE AO PRODUTO LISTADO A PALAVRA "FRESCOS". código 241 · RPI 1891
  5. 20/09/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE. PAGANDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT: MERCOSUL ASSESSORIA código 050 · RPI 1811
  6. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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